Por alimentos, se entende toda substancia que os seres vivos utilizam para manter suas funções vitais funcionando, incluindo crescimento, movimentação…
Em sentido jurídico, entende-se por alimentos tudo o que for necessário para o sustento, a alimentação, o remédio, o vestuário e a casa (habitação) da pessoa que deles necessite para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender a sua educação, se forem menores
Alimentos são prestações pagas periodicamente por alguém a outrem para suprir a subsistência ou condição social.
E é exatamente isto que vamos estudar neste curso, pede –se alimentos, quando existe a necessidade de sobrevivência, subsistência. A ação de alimentos tem cabimento quando o autor, ou autores, necessitam que seja fixado judicialmente pensão alimentícia, com escopo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios etc.