Conhecendo os Regime de bens, entre os cônjuges
Regime de Comunhão parcial ( art. 1658 a 1666 CC) – Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os […]
Regime de Comunhão parcial ( art. 1658 a 1666 CC) – Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os […]
Preceitua, inicialmente o Código Civil de 2002 que: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito